CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1425
A dívida considera-se vencida:
I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

§ 1º Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

§ 2º Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.


 
 
 
Resumo Jurídico

O que é o Testamento Marítimo e Aeronáutico?

O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.425, duas modalidades especiais de testamento: o testamento marítimo e o testamento aeronáutico. Essas formas são destinadas a pessoas que se encontram em situações excepcionais de viagem, onde o acesso aos meios tradicionais de testar é dificultado.

Testamento Marítimo

Este testamento é válido para quem está a bordo de navios nacionais, seja em viagem, em serviço ou em situação de naufrágio. A redação do testamento deve ser feita:

  • No livro de registro de devedores do navio: O comandante do navio tem a responsabilidade de lavrar o testamento no livro de bordo destinado ao registro de ocorrências ou dívidas.
  • Por escrito, diante de duas testemunhas: O testador declara sua última vontade por escrito, e essa declaração é presenciada por duas testemunhas idôneas.

Uma vez feito, o testamento marítimo deve ser entregue ao comandante para ser guardado. Após o término da viagem, ou mesmo em caso de naufrágio, o comandante tem o dever de, logo que possível, entregar o testamento às autoridades competentes para que seja devidamente processado e registrado.

Testamento Aeronáutico

De forma semelhante, o testamento aeronáutico se aplica a quem se encontra a bordo de aeronaves nacionais. A condição é que a aeronave esteja em viagem, em serviço ou em situação de perigo. A forma de elaboração segue um padrão similar ao marítimo:

  • No diário de bordo da aeronave: O comandante da aeronave, ou quem o substitua legalmente, tem a função de registrar o testamento no diário de bordo.
  • Por escrito, diante de duas testemunhas: Assim como no caso marítimo, o testador expressa suas vontades por escrito, com a presença de duas testemunhas.

Após a elaboração, o comandante (ou seu substituto) guarda o testamento. Ao final do voo ou em caso de acidente, o documento deve ser entregue às autoridades competentes para os devidos procedimentos legais.

Importância e Validade

Essas modalidades de testamento visam garantir que, mesmo em circunstâncias extremas, as pessoas possam dispor de seus bens para após a morte. Contudo, é crucial notar que sua validade está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos e à sua posterior entrega às autoridades. Se o testador desembarcar ou pousar em terra antes de falecer, e tiver condições de fazê-lo, terá que ratificar seu testamento pelas formas ordinárias (público, cerrado ou particular) em até 90 dias. Caso contrário, os testamentos marítimo e aeronáutico perderão a validade.